Há uma campanha circulando na blogosfera brasileira contra o projeto de lei do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), aquele que foi presidente do PSDB e que se envolveu nos esquemas do Valerioduto.
O projeto substitutivo do Senador Azeredo (Substitutivo ao PLS 76/2000, PLS 137/2000 e PLC 89/2003), em seu artigo Art. 154-B, diz o seguinte (os grifos são meus):
"Obter dado ou informação disponível em rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado, sem autorização do legítimo titular, quando exigida.
Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 1º - Nas mesmas penas incorre quem mantém consigo, transporta ou fornece dado ou informação obtida nas mesmas circunstâncias do "caput", ou desses se utiliza além do prazo definido ou autorizado.
§ 2º - Se o dado ou informação obtida desautorizadamente é fornecida a terceiros pela rede de computadores, dispositivos de comunicação ou sistema informatizado, ou em qualquer outro meio de divulgação em massa, a pena é aumentada de um terço."
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Perceberam o plano maligno do senador?
Se ainda não, há uma explicação melhor no blog do Sérgio Amadeu :
"O PROJETO DO SENADOR AZEREDO, NA VERDADE, ESTÁ VOLTADO PRINCIPALMENTE À DEFESA DA INDÚSTRIA DOS INTERMEDIÁRIOS. VISA FUNDAMENTALMENTE:
1- proibir o compartilhamento de arquivos via BitTorrent (... " transporta ou fornece dado ou informação obtida nas mesmas circunstâncias")
2- criminalizar o download, a cópia e o envio de vídeos no Youtube que não estejam com as licenças claramente definidas (..."Se o dado ou informação obtida desautorizadamente é fornecida a terceiros pela rede de computadores...a pena é aumentada de um terço")
3- quer impedir o transporte de músicas e arquivos MP3 em i-pod (... "nas mesmas penas incorre quem mantém consigo, transporta ou fornece dado")
4- definir como crime o arquivamento de filmes que passam na TV (pois a TV digital e o setup box são "os instrumentos de armazenamento de dados eletrônicos ou similares, os instrumentos de captura de dados")
5- tornar um ato criminoso o fato de copiar e scanear livros e papers para o seu computador, pen-drive, sem autorização do autor, mesmo que seja para uso próprio (..."sem autorização do legítimo titular")
6- incentivar a prisão de quem baixa games e aplicativos shareware e os utiliza além do prazo definido pelo vendedor (..."desses se utiliza além do prazo definido ou autorizado")
7- inibir e transformar em criminoso quem cede o sinal da TV a cabo de sua sala para o quarto do seu irmão ou vizinho ("...conversores de sinais de rádio ou televisão digital ou qualquer outro meio capaz de processar, armazenar, capturar ou transmitir dados utilizando-se de tecnologias magnéticas, óticas ou qualquer outra tecnologia eletrônica ou digital similar")
8- transformar milhares de blogueiros que baixam imagens disponíveis na web, com ou sem mudanças em Gimp ou outro software de desenho vetorial, em criminosos. Para Azeredo, quebrar a jenela de um carro para roubar um Toca-CD e copiar uma imagem no Flickr sem consultar o autor deve receber tratamento similar. ("...Se o dado ou informação obtida desautorizadamente é fornecida a terceiros pela rede de computadores...a pena é aumentada de um terço."
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Está bem claro que o projeto de lei do senador serve aos interesses da indústria de intermediação. E porque será ele resolveu entrar com este projeto?
E explicação oficial é a que o projeto visa coibir a pedofilia na rede (?).
O Nova Corja dá detalhes dos interesses de Azeredo:
"Conforme o repórter Rodrigo Oliveira descobriu na época em que Azeredo tentou aprovar seu primeiro projeto demente para a Internet, o senador mineiro recebeu dinheiro do Bradesco para sua campanha. Coincidentemente, o banco é proprietário da Scopus, uma empresa de autenticação de dados, das poucas capazes de implementar os sistemas exigidos para que os provedores de acesso identifiquem todo usuário a cada intercâmbio de dados via rede."
Marcelo Trasel, do Nova Corja, explica a gravidade da situação:
"O mais grave desse projeto é ser mais uma daquelas medidas dos parlamentares para retirar do Estado a responsabilidade por manter a lei e a ordem. A lógica é mais ou menos a seguinte: “nossa polícia e nosso Judiciário são incompetentes e lerdos demais para investigar crimes na Internet e prender os culpados, então vamos obrigar os provedores a reunir evidências de ilegalidades no lugar deles e repassar o custo para os trouxas que nos elegeram”. No fim das contas, é isso que propõe Eduardo Azeredo. É como se o governo obrigasse as empresas de ônibus a pedir identidade, CPF, comprovante de residência e foto 3×4 em TODAS as viagens, para o caso de algum passageiro cometer um assalto."
Dedicado que é, o senador ainda preparou uma apresentação em slides do seu projeto.
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O projeto obriga os provedores de acesso a manter os logs dos usuários e o seu rastro digital (cada site, blog, ou troca de arquivos pela web) por 3 anos. E os obriga a, também, informar de maneira sigilosa a autoridade denúncia que tenha tomado conhecimento.
Como explica o Sérgio Amadeu, "se a MPAA afirmar que existem inetrnautas fazendo P2P em sua rede, como deverá agir o provedor? Invadir a privacidade dos usuários e ver o que eles estão baixando em seus computadores OU entregar SIGILOSAMENTE para a Polícia uma listagem de milhares de suspeitos por dia. Que suspeitos? Os que usam as redes P2P".
Os provedores irão bloquear a prática do P2p - e eles podem fazer isso.
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Contra a aprovação destas série de leis um tanto absurdas no senado federal, alguns pesquisadores brasileiros iniciaram uma campanha via web; no blog do Sérgio Amadeu há uma série de selos da campanha, que já ganhou a adesão de diversos pesquisadores da área, como Adriana Amaral, Raquel Recuero, Fernanda Bruno, Marcelo Trasel, André Lemos, Sandra Montardo, Márcia Benneti, Henrique Antoun, dentre outros que provavelmente irão apoiar em breve.
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